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Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. Sobre as etapas da execução de obras e prestação de serviços, assinale a alterativa INCORRETA.
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
O autor do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, poderá participar indiretamente da licitação ou da execução de obra ou serviço, com o fornecimento de bens a eles necessários.


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