

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o parágrafo 1° do Art. 35 das Disposições Finais e Transitórias da Lei de Acesso à Informação, é instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da Administração Pública Federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para
requisitar, da autoridade que classificar informação especificamente como ultrassecreta, esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação.
rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão brasileiro, observado o disposto nos artigos e demais dispositivos da Lei n° 12.527/2011.
prorrogar os prazos de sigilo de informação classificada como ultrassecreta ou secreta, sempre por prazos determinados, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do país.
prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, por prazo determinado e limitado a uma única renovação, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do país.
reavaliar as informações classificadas como ultrassecretas e secretas de todos os órgãos e entidades públicas no prazo máximo de 4 anos, contados do termo inicial de vigência da Lei n° 12.527/2011.