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Fabiana é servidora do Município Dabliw e residia muito próximo de seu local de trabalho. Inconformada com o fato de ter sido removida para local bastante distante de sua moradia, por motivo de interesse público, sem que o ato que determinou a sua remoção tenha sido motivado, Fabiana impugnou a sua validade. A análise do caso revela que a remoção em questão decorreu de critérios objetivos, proporcionais e pautados em lei, condizentes com a necessidade de alocação dos servidores do Município, que realmente não foram explicitados quando da edição do ato.
Considerando o exposto, é correto concluir que a remoção:
possui vício no motivo, que pode ser sanado;
está eivada de vício de finalidade, que não é passível de sanatória;
possui vício na motivação, passível de sanatória, por afetar o elemento forma;
possui vício de motivação, que contamina o motivo subjacente, a impedir a sanatória;
não possui vício, na medida em que a motivação não é necessária.