

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Lei 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I. Eficiência no cumprimento das missões das empresas e no emprego dos recursos da sociedade, bem como é vedado o uso de recursos internacionais.
II. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
III. Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
IV. Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
Admite-se como diretrizes, para a referida parceria, o que consta
apenas nas afirmativas I e II.
apenas nas afirmativas II e III.
apenas nas afirmativas I, III e IV.
apenas nas afirmativas II, III e IV
nas afirmativas I, II, III e IV.