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Quem pode estabelecer regras quanto ao uso de bens públicos é o seu titular. A principal obrigação dos titulares é a de conservar o bem. Para a transferência de uso de bens podem ser usados alguns instrumentos. A concessão de uso:
é um contrato administrativo pelo qual transfere-se o uso de um bem público para terceiros, para uma finalidade específica, mediante condições previamente estabelecidas.
é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração, no interesse da coletividade, transfere o uso de um bem público para terceiros, mediante licitação (quando houver mais de um interessado).
incide sobre bens públicos não-edificados, para urbanização, edificação, industrialização.
é um contrato administrativo, em que o uso de um bem público é transferido de um órgão para outro, dentro da própria Administração.