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De acordo com a lei 8.666/93:Art. 12. Nos projetos básicos...

De acordo com a lei 8.666/93:Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:


I - segurança e adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

III - economia na execução, conservação e operação e impacto Social;

IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;


Estão CORRETAS as afirmativas:


A

I, II, IV e V.


B

I, II e III.


C

I, II; III e IV.


D

II, III e V.