Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, o que significa que tem praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta, e pessoa pública administrativa, apresentando as seguintes características, entre outras:
Criação por lei; personalidade jurídica privada; autonomia política; capacidade específica.
Criação por lei; personalidade jurídica pública; autoadministração; capacidade genérica.
Criação por lei; personalidade jurídica privada; autoadministração; capacidade específica.
Criação por lei; personalidade jurídica pública; autonomia política; capacidade genérica.
Criação por lei; personalidade jurídica pública; autoadministração; capacidade específica.