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No direito administrativo, é lugar-comum a afirmação de que os atos administrativos revestem-se dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da executoriedade. Nesse campo, a executoriedade refere-se
à qualidade de os atos administrativos se presumirem como verdadeiros e conforme o direito, até prova em contrário.
à qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
ao atributo em virtude do qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento das obrigações que impôs.
ao atributo pelo qual o poder público pode compelir materialmente os administrados à observância da obrigação imposta, sem buscar previamente as vias judiciais.