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Segundo Meirelles (2018), os órgãos públicos, quanto à posição estatal, se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Segundo o autor, na categoria de órgãos independentes encontram-se as Corporações Legislativas, em que estão, EXCETO:
A Câmara de Deputados.
O Senado Federal.
As Assembleias Legislativas.
A Câmara de Vereadores.
O Ministério Público.