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A Lei de N° 8.429/92, que versa sobre sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, prevê que a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. A referida hipótese de afastamento será
de até 90 dias, improrrogáveis.
de até 180 dias, improrrogáveis.
de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão motivada.
de até 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada.