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João Silvia, ex-prefeito da cidade de Cachoeirinha, foi condenado em processo judicial por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992, por ter recebido R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da empresa J. Nos termos da lei de improbidade administrativa, são possíveis penas aplicáveis a João Silvia por ato de improbidade que constitui enriquecimento ilícito, EXCETO:
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Suspensão dos direitos políticos.
Banimento do município.
Perda da função pública.
Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.