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Existe um tipo de ato administrativo em que o conteúdo principal é estabelecido por um único órgão, mas a sua produção de efeitos depende de outro ato que o valida. O papel desse segundo ato é puramente instrumental e acessório, e sua função é tornar eficaz o ato principal. O enunciado está a se referir aos atos:
compostos.
complexos.
plurivalentes.
sequenciais.
multilaterais.