

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Administração Pública, assim como qualquer ente privado, necessita de firmar contratos. Os contratos administrativos, por força legal, possuem prerrogativas que fazem com que a Administração Pública tenha certos direitos que os entes privados não possuem. Determina corretamente uma prerrogativa da Administração Pública no regime jurídico dos contratos instituídos pela Lei nº 14.133/2021:
Extingui-los, unilateralmente, a qualquer tempo e em qualquer caso, pela vontade discricionária da Administração Pública.
Suspendê-los, unilateralmente, por até cinco anos, não sendo responsável por qualquer prejuízo decorrente da suspensão, motivado pela alteração das políticas públicas.
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Ressalvadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que necessitam, por regra, de prévia concordância do contratado.
Ampliá-los, unilateralmente, para melhorar o objeto do contrato, mesmo que mude completamente sua natureza, bem como alterar os parâmetros econômico-financeiros e monetários, desde que respeitado o limite, neste último caso, de até 200% do valor inicialmente previsto.