

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em razão de notória inimizade com Marleci, Cleverson, autoridade administrativa competente para conceder determinado ato administrativo vinculado, ficou muito feliz em indeferir pedido por ela realizado. A respectiva negativa foi textualmente motivada de forma clara, explícita e congruente, com a indicação dos documentos que Marleci deixou de juntar para lograr o deferimento do ato, que realmente eram necessários e não foram apresentados, mas ela está convicta de que Cleverson praticou o ato motivado por vingança.
Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que o indeferimento do ato em questão:
está eivado de desvio de finalidade, que resulta da contaminação do móvel, correspondente à satisfação de Cleverson pela negativa;
está eivado de excesso de poder, na medida em que Cleverson possui notória inimizade com Marleci;
está eivado de vício insanável quanto ao motivo, que se confunde com o móvel na situação descrita;
não possui vício, na medida em que não há necessidade de motivar o indeferimento de ato vinculado;
não possui vício, considerando que o móvel não interferiu no motivo nem na motivação necessária e adequada para tal negativa.