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O início de um processo administrativo é o marco inicial para a atuação Estatal, tema este regulado pela Lei Federal nº 9.784/1999.
Levando em consideração as normas relativas ao início do processo administrativo, é CORRETO afirmar que:
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor se abster de ajudar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Os órgãos e as entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões diversas.
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdos e fundamentos idênticos, deverão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter, entre outros, formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.