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De conformidade com dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado terá direi...

De conformidade com dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses, exceto:


A

Atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.


B

Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.


C

Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 30% (trinta por cento).


D

Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.