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De conformidade com dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses, exceto:
Atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 30% (trinta por cento).
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.


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