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João, agente público, em abril de 2023, concorreu, culposamente, para que uma pessoa jurídica de direito privado utilizasse bens pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte, sem a observância das formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João:
não poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, mas deverá ressarcir os danos causados ao erário, à luz da responsabilidade civil objetiva;
poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública;
poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito;
poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
não poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa.