

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere que Mauro, servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, praticou uma conduta que a legislação a ele aplicável imputa exclusivamente a pena de demissão. Após o transcorrer do processo administrativo, considerando os antecedentes favoráveis de Mauro, a autoridade administrativa aplicou a pena de suspensão por 90 dias.
Com base na situação hipotética e no entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
a autoridade administrativa tem o poder discricionário de decidir qual punição deve ser aplicada em cada caso.
uma vez motivado o ato, pode a autoridade administrativa escolher qual punição mais se adequa à situação particular do servidor.
desde que Mauro não tenha praticado uma infração que prejudique o erário, pode a autoridade administrativa decidir qual punição deve ser a ele aplicada.
verificado que a conduta imputada a Mauro configura hipótese à qual a lei impõe a pena de demissão, a autoridade administrativa não pode aplicar pena mais branda, já que se trata de ato vinculado.
como Mauro ostentava bons antecedentes, a jurisprudência do STJ entende cabível a substituição da pena de demissão pela suspensão por 90 dias.