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Segundo o disposto no Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado, se constitui ato de improbidade administrativa que:
Causa prejuízo ao erário.
Atenta contra os princípios da administração pública.
Importa em enriquecimento ilícito.
Afeta a concessão ou aplicação indevida de benefício tributário.
Atenta contra a lei de responsabilidade fiscal.