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Segundo o disposto no Art. 11 da Lei de Improbidade...

Segundo o disposto no Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado, se constitui ato de improbidade administrativa que:


A

Causa prejuízo ao erário.


B

Atenta contra os princípios da administração pública.


C

Importa em enriquecimento ilícito.


D

Afeta a concessão ou aplicação indevida de benefício tributário.


E

Atenta contra a lei de responsabilidade fiscal.