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A Lei nº 13.460/2017, estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública, direta ou indiretamente. São direitos básicos dos usuários citados na referida Lei, EXCETO:
A presunção de sua boa-fé.
O atendimento por ordem de chegada, salvos casos de urgência, assegurando atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
É vedado qualquer tipo de discriminação e os usuários devem ter igualdade de tratamento.
Tratar o servidor público com desrespeito, grosseria e ofensas quando sua demanda não for atendida conforme seu desejo.
Utilização, por parte dos servidores, de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.