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De acordo com a nova Lei de Licitações, quanto à duração dos contratos administrativos, é correto afirmar que:
A duração dos contratos será a prevista em edital e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Os contratos possuirão prazo de vigência indeterminado sempre que houver interesse da administração pública.
As prorrogações de prazo ocorrerão independentemente de justificativa e prévia autorização competente.
Os serviços executados de forma contínua não possuem permissão legal para serem prorrogados.
Os serviços executados de forma contínua podem ter sua duração prorrogada por iguais períodos, limitados a trinta meses.