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Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas...

Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: (Art. 6º, Lei nº 12.846/2013)


A

Publicação ordinária da decisão condenatória.


B

Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do Último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, à qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.


C

Multa, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.


D

Multa, no valor de 0,3% (rês décimos por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.