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Tradicionalmente, buscam-se distinguir os atos administrativos, ligados à função admini...

Tradicionalmente, buscam-se distinguir os atos administrativos, ligados à função administrativa, dos atos de governo, relacionados à função política. Historicamente, pode-se dizer que esta dicotomia se justificava pelo seguinte objetivo, que não mais se coaduna integralmente com a vigente ordem constitucional:


A

distinguir os atos realizados para atingimento do interesse público em sentido primário e sentido secundário.


B

afastar os atos de governo (atos políticos) do controle judicial aplicável aos atos administrativos.


C

identificar os atos sujeitos à legalidade estrita e os atos sujeitos à legalidade em sentido comum.


D

distinguir entre atos de direito público interno e os atos de direito público internacional.


E

afastar os atos administrativos do controle político aplicável aos atos de governo.