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A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Sobre a revogação dos atos públicos, é correto afirmar que:
Somente podem ser revogados atos que possuam alguma ilegalidade.
A revogação não possui efeitos retroativos, ou seja, os efeitos do ato são válidos até sua revogação.
A revogação deve ser realizada somente pelo Poder Judiciário.
Na hipótese de revogação de um ato, considera-se como se nunca tivesse existido no campo jurídico.