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Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que: (Art. 17º, § 10-F, Lei nº 8.429/1992 - Lei de improbidade administrativa).
Condenar o requerido por lipo diverso daquele definido na petição inicial.
Condenar o requerido sem a produção das provas por ele intempestivamente especificadas.
Condenar o requerido com a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.
Condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente generalizadas.