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Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceir...

Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: (Art. 19º Lei n” 8.429/1992 - Lei de improbidade administrativa).


A

Detenção de sete a dez meses e multa.


B

Detenção de seis a dez meses e multa.


C

Detenção de seis a doze meses e multa.


D

Detenção de seis a três meses e multa.