Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: (Art. 19º Lei n” 8.429/1992 - Lei de improbidade administrativa).
Detenção de sete a dez meses e multa.
Detenção de seis a dez meses e multa.
Detenção de seis a doze meses e multa.
Detenção de seis a três meses e multa.