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Com base na Lei n.o 12.527/2011, é correto afirmar que, caso esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou da entidade, o cidadão poderá apresentar recurso, no prazo de dez dias, às seguintes instâncias:
1.ª instância – à autoridade hierarquicamente superior à autoridade que emitiu a decisão de negativa de acesso; 2.ª instância – à Controladoria-Geral; e 3.ª instância – ao Ministério Público Federal.
1.ª instância – à autoridade hierarquicamente superior à autoridade que emitiu a decisão de negativa de acesso; 2.ª instância – à Controladoria-Geral; e 3.ª instância – ao Arquivo Público Federal.
1.ª instância – à Controladoria-Geral; 2.ª instância – ao Ministério Público; e 3.ª instância – ao Arquivo Público Federal.
1.ª instância – à autoridade hierarquicamente superior à autoridade que emitiu a decisão de negativa de acesso; 2.ª instância – à autoridade máxima do órgão ou da entidade do Poder Executivo Federal; e 3.ª instância – à Controladoria-Geral da União.
1.ª instância – ao Ministério Público; 2.ª instância – à Controladoria-Geral; e 3.ª instância – ao Arquivo Público Federal.