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É requisito que entidades privadas que se habilitem à qualificação como organização social comprovem, no registro de seu ato constitutivo,
a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver.
o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores.
a natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação.
o modo como se administra e representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.