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Determinados órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do município de São Paulo pretendem celebrar contrato administrativo nos seguintes termos: o órgão A, para prestação de serviço em que, por suas características, sejam necessárias contratações permanentes; o órgão B, para realização de obra de engenharia em que, por suas características, haja necessidade de contratações frequentes e o projeto seja padronizado, sem complexidade técnica e operacional; o órgão C, para aquisição de bem previamente definido quantitativamente pela administração; e o órgão D, para locação de bens para atendimento a programas de governo.
Nessa situação hipotética, nos termos do Decreto n.º 62.100/2022, poderá ser adotado o sistema de registro de preços no contrato administrativo a ser celebrado por
A, B e C, somente.
todos os órgãos citados.
A, B e D, somente.
B, C e D, somente.
A, C e D, somente.