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Conforme a Lei n.º 13.303/2016, a atribuição de implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista compete
ao acionista controlador.
ao conselho de administração.
ao conselho fiscal.
à diretoria.
ao comitê de auditoria estatutário.


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