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Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos serviços públicos, podemos afirmar corretamente que:
é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior do serviço prestado em determinado imóvel, em razão da natureza real da dívida
é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação
o corte no fornecimento de energia elétrica pode recair sobre o imóvel que originou o débito ou sobre outra unidade de consumo de propriedade do usuário inadimplente
em todos os casos é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público
é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, uma vez que esses serviços, essências, nunca podem ser interrompidos