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A Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores define que, desde 1º de janeiro de 2023, as obras, os serviços e os fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supera a:
R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e nove reais e quatro centavos).
R$ 229.425.361,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta um reais).
R$ 239.335.578,09 (duzentos e trinta e nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta oito reais e nove centavos).
R$ 240.896.219,05 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e dezenove reais e cinco centavos).
R$ 250.150.220,20 (duzentos e cinquenta milhões, cento e cinquenta mil, duzentos e vinte reais e vinte centavos).