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O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de, EXCETO:
Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na referida lei.
Fiscalizar sua execução.
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, inclusive em relação às cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de risco à prestação de serviços essenciais.


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