

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Contrato administrativo pode ser conceituado em sentido restrito como o ajuste de vontades firmado entre a Administração Pública e terceiros regido por regime jurídico de Direito público e submetido às modificações de interesse público, assegurados os interesses patrimoniais do contratado. No que se refere às características do contrato administrativo, pode-se afirmar como INCORRETO:
Deve ser consensual, ou seja, que deriva de acordo de vontades.
Há predomínio da formalidade que deve ser, via de regra, escrito e obedecer a diversos requisitos formais.
É necessária a participação do Poder Público ou da Administração Pública como parte contratante.
Sua finalidade é atendimento ao interesse particular, que não gera mutabilidade de contratos.
Obedece ao procedimento prévio de licitação, à exceção dos casos de contratação direta permitida nas hipóteses legais.