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Contrato administrativo pode ser conceituado em sentido restrito como o ajuste de vonta...

Contrato administrativo pode ser conceituado em sentido restrito como o ajuste de vontades firmado entre a Administração Pública e terceiros regido por regime jurídico de Direito público e submetido às modificações de interesse público, assegurados os interesses patrimoniais do contratado. No que se refere às características do contrato administrativo, pode-se afirmar como INCORRETO:


A

Deve ser consensual, ou seja, que deriva de acordo de vontades.


B

Há predomínio da formalidade que deve ser, via de regra, escrito e obedecer a diversos requisitos formais.


C

É necessária a participação do Poder Público ou da Administração Pública como parte contratante.


D

Sua finalidade é atendimento ao interesse particular, que não gera mutabilidade de contratos.


E

Obedece ao procedimento prévio de licitação, à exceção dos casos de contratação direta permitida nas hipóteses legais.