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O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, sendo que, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá:
60 dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
30 dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
60 dias, não sendo admitida a sua prorrogação.
45 dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
30 dias, não sendo admitida a sua prorrogação.