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NÃO constitui infração pela qual o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente:
dar causa à inexecução parcial do contrato.
deixar de manter a proposta, em qualquer circunstância.
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
deixar de celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.