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As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra
os causadores do dano, independentemente de culpa.
os causadores do dano, independentemente de dolo.
os entes federativos a que pertencem, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.