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Os princípios constitucionais da administração pública estão explicitados no art. 37, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Este último princípio foi inserido pela emenda constitucional nº 19/98.
Além desses, a doutrina identifica outros princípios agregados, denominados implícitos, mas de igual importância para o estudo do Direito Constitucional.
Neste sentido, podemos afirmar que são Princípios Constitucionais Implícitos, EXCETO:
da finalidade.
da razoabilidade.
da proporcionalidade.
da indisponibilidade do interesse público.
da igualdade do direito privado e do direito público.