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Ana foi incumbida por seu superior hierárquico de definir os traços diferenciais entre as contratações integradas e as semi-integradas na perspectiva da Lei nº 14.133/2021. O objetivo era o de subsidiar o processo interno de elaboração de um edital de licitação.
Ao fim de suas reflexões, Ana concluiu, corretamente, que, sem prejuízo de outras distinções, as contratações semi-integradas se distinguem do outro modelo porque o contratado:
elabora apenas o projeto executivo, não o básico;
deve apenas realizar serviços comuns de engenharia;
deve apenas realizar obrigações de meio, não de resultado;
elabora apenas o projeto básico, não o termo de referência;
deve apenas realizar serviços de engenharia cuja execução não ultrapasse o plano plurianual.