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A empresa ABC foi vencedora de um procedimento licitatório e estava executando regularmente o respectivo contrato. Todavia, posteriormente, o contrato foi declarado nulo pela Administração. Nessa situação hipotética, segundo dispõe a Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que a declaração de nulidade
terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos que o contrato produziria, desconstituindo os já produzidos e que a empresa ABC terá direito à eventual indenização, se ela não foi a responsável pela nulidade.
não terá efeitos retroativos, mas impedirá os efeitos futuros do contrato e a empresa ABC terá direito à eventual indenização se ela não foi a responsável pela nulidade.
terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos que o contrato produziria, desconstituindo os já produzidos, mas a empresa ABC não terá direito à indenização, independentemente de quem seja responsável pela nulidade.
não terá efeitos retroativos, mas impedirá os efeitos futuros do contrato, e a empresa ABC não terá direito à indenização, independentemente de quem seja responsável pela nulidade.
terá efeitos retroativos, invalidando integralmente o contrato e exonerando a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver eventualmente executado até a data da declaração da nulidade.