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Com base na lei de licitações, determinado Município realizou a contratação de um serviço, que foi efetivamente prestado e pago pela Administração, mas o respectivo procedimento licitatório, posteriormente, provou-se que foi ilegal. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
o Município não poderá exigir a devolução do pagamento pelos serviços prestados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
declarada a nulidade do contrato, o contratado está obrigado a restituir todo o valor recebido, independentemente se estava ou não de má-fé, ainda que não tenha concorrido para a nulidade.
o contratado está obrigado a restituir à Administração os valores recebidos apenas na hipótese de ter agido de má-fé, não importando se concorreu para a nulidade.
o contratado está obrigado a restituir à Administração os valores recebidos apenas na hipótese de ter concorrido para a nulidade, não importando se teria agido ou não de má-fé.
o Município não está obrigado a cancelar o contrato se o serviço foi efetivamente prestado, podendo convalidar o respectivo procedimento, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da continuidade do serviço público.