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Em conformidade com a Lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade, é correto afirmar se tratar de crime de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.
Tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras.
Violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração, desvio ou inutilização do respectivo material.
Utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral.
Tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município.
Omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo.