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Um ato administrativo pode ser revogado, isto é, tornado nulo, sem efeito, nesse caso, extinto. No entanto, o ato administrativo revogador não pode atingir o direito do administrado, não lhe sendo próprio e habitual dar causa ao pagamento de indenizações ao administrado. A quem compete reapreciar as decisões anteriormente tomadas, justificadoras do ato administrativo originalmente expedido, tendo em vista o interesse, finalístico, da própria coletividade?
A Administração Pública.
Ao Poder Executivo da área de emissão do ato (municipal, estadual ou federal).
Ao órgão permissionário.
Ao Supremo Tribunal de Justiça .