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João, particular, sofreu danos materiais provenientes de conduta comissiva perpetrada por Jonas, empregado público da sociedade de economia mista XYZ, que atua na exploração de atividade econômica de produção de bens, a serem alienados, exclusivamente, para conglomerados internacionais.
Registre-se que Jonas, no momento dos eventos, estava trabalhando em benefício da entidade integrante da Administração indireta.
Nesse cenário, é correto afirmar que a responsabilidade civil:
de natureza subjetiva é imputável, apenas, ao empregado Jonas, mas não à sociedade de economia mista XYZ;
de natureza objetiva é imputável, apenas, à sociedade de economia mista XYZ, mas não ao empregado Jonas;
da sociedade de economia mista XYZ é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
da sociedade de economia mista XYZ é objetiva, à luz da teoria do risco integral;
da sociedade de economia mista XYZ é subjetiva.