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De acordo com a Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar sobre os atos de improbidade administrativa que
abrangem as condutas dolosas tipificadas nesta Lei, sendo necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.
o exercício da função ou desempenho de competências públicas cria presunção absoluta de responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa tipificado nesta Lei.
o exercício da função ou desempenho de competências públicas cria presunção relativa de responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa tipificado nesta Lei.
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições pode ser considerada como ato de improbidade para fins desta Lei.
o eventual ressarcimento integral do dano patrimonial decorrente desses atos afasta a incidência de outras sanções previstas na Lei.