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Drica, servidora pública efetiva, no exercício regular de suas atribuições como diretora-sênior do órgão público estadual Monte Rey, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de organizar as funções internas e otimizar as tarefas diárias executadas por outros servidores efetivos lotados naquele órgão. Considerando a situação hipotética narrada, a ordem de serviço expedida por Drica é um ato administrativo
válido, pois é um ato ordinatório decorrente do Poder Hierárquico.
inválido, pois trata-se de um ato declaratório oriundo do Poder Regulamentar.
inválido, pois trata-se de um ato ordinatório organizacional derivado do Poder Disciplinar.
válido, pois é um ato enunciativo Misto decorrente do Poder Regulamentar e do Poder Hierárquico.