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No decorrer de um processo de licitação, um dos licitantes interpôs recurso administrativo que, verificou-se posteriormente, foi julgado por autoridade incompetente. Ao solicitar a declaração de nulidade deste ato, o licitante teve o pedido indeferido, porque, no caso concreto, após o julgamento do recurso, o procedimento licitatório foi homologado pela autoridade competente. Assim, o procedimento licitatório praticado:
É inexistente.
Foi convalidado.
Era passível de anulação por vício de forma.
Apresentou vício de competência por violação de competência exclusiva.