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Segundo a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, NÃO representa um ato de impr...

Segundo a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, NÃO representa um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:


A

Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.


B

Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.


C

Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.


D

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.