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De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de Improbidade Administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Estado. São considerados atos de Improbidade Administrativa causadores de lesão ao erário, EXCETO:
Permitir a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.
Utilizar, em serviço particular, bem móvel de propriedade do Estado.
Frustrar a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva.
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.