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Limitação administrativa da propriedade consiste em uma alteração do regime jurídico privatístico da propriedade, produzida por ato administrativo unilateral de cunho geral, impondo restrição das faculdades de usar e fruir de bem imóvel, aplicável a todos os bens de uma mesma espécie, que, usualmente, não gera direito de indenização ao particular.
(JUSTEN FILHO.)
São considerados Institutos de restrição da propriedade, EXCETO:
Tombamento.
Servidão administrativa.
Desapropriação indireta.
Limitação administrativa.